segunda-feira, 15 de março de 2010

IMPORTANTE!!!

A Promotoria de Justiça está arrolando testemunhas para que, em
depoimento aqui na Promotoria, forneçam informações sobre a qualidade
dos serviços prestados pelo Consórcio 7 (Região Sudoeste, Área 7 –
empresas Campo Belo, VIP, Gatusa e Transkuba) – especialmente sobre
intervalo entre um e outro ônibus, conforto, lotação, pontualidade,
regularidade, segurança, eficiência, limpeza – e a efetiva adoção de
providências por agentes da Prefeitura do Município de São Paulo para
solução dos graves problemas.

Você que pega ônibus superlotado, atrasado e sujo, venha falar comigo aqui
na Promotoria. Peço que me encaminhe um e-mail
(saad.mazloum@onibus.blog.br) para que possamos agendar dia e hora e
expedir notificação.

* Em caso de falta ao trabalho, a Promotoria fornecerá atestado de
comparecimento (Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de
1993, Art. 104, § 4º: “A falta ao trabalho, em virtude de atendimento a
notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não
autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo
exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do
membro do Ministério Público”).

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